Decreto 182/78, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
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Fonte: Diário da República n.º 299/1978, 7º Suplemento, Série I de 1978-12-30.
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Data:
1978-12-30
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano de urbanização da área territorial da Feira-S. João da Madeira-Oliveira de Azeméis, pela importância de 2493000$00.
Decreto 182/78
de 30 de Dezembro
Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano de urbanização da área territorial da Feira-S. João da Madeira-Oliveira de Azeméis, pela importância de 2493000$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
1978 ... 498600$00 1979 ... 1869750$00 1980 ... 124650$00 2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos verificados nos anos antecedentes.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211861.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211861.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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