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Despacho Normativo 120/79, de 31 de Maio

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Sumário

Fixa a taxa a cobrar pelos serviços, no acto de validação dos cartões de identidade, dos mercados abastecedores.

Texto do documento

Despacho Normativo 120/79

Mostrando-se necessário fixar o montante da taxa a cobrar pelos serviços dos mercados abastecedores, a fim de fazer face aos encargos das operações de validação dos cartões de identidade;

Tendo-se procedido aos estudos necessários para a sua quantificação:

Ao abrigo do n.º 4.º da Portaria 714/78, de 6 de Dezembro, determina-se o seguinte:

O montante da taxa a cobrar nos termos do n.º 4.º da Portaria 714/78, de 6 de Dezembro, é fixado em 10$00.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 14 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/31/plain-211854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Portaria 714/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece o regime de validação dos cartões de identificação dos mercados abastecedores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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