Despacho Normativo 120/79, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 125/1979, Série I de 1979-05-31.
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Data:
1979-05-31
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Fixa a taxa a cobrar pelos serviços, no acto de validação dos cartões de identidade, dos mercados abastecedores.
Despacho Normativo 120/79
Mostrando-se necessário fixar o montante da taxa a cobrar pelos serviços dos mercados abastecedores, a fim de fazer face aos encargos das operações de validação dos cartões de identidade;
Tendo-se procedido aos estudos necessários para a sua quantificação:
Ao abrigo do n.º 4.º da Portaria 714/78, de 6 de Dezembro, determina-se o seguinte:
O montante da taxa a cobrar nos termos do n.º 4.º da Portaria 714/78, de 6 de Dezembro, é fixado em 10$00.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 14 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/31/plain-211854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211854.dre.pdf .
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