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Despacho Normativo 119/79, de 31 de Maio

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Sumário

Estabelece normas sobre a comercialização de produtos siderúrgicos.

Texto do documento

Despacho Normativo 119/79

Nos termos do disposto no n.º 13.º da Portaria 789/77, de 24 de Dezembro, determina-se:

1.º A tabela de serviços prestados pelos armazenistas a que se refere a alínea a) do n.º 13.º da Portaria 789/77, de 24 de Dezembro, é a seguinte:

Dobragem simples de varão para betão - 250$00/t;

Corte:

De varão para betão - 250$00/t;

De vigas (IPN, IPE, UPN) - 3$00/cm de altura de viga;

De vigas (abas largas) - 6$00/cm de altura de viga.

2.º Nas vendas a retalho efectuadas por armazenistas que estejam legalmente autorizados a exercer a actividade de retalhistas dos mesmos produtos é permitido acumular a margem prevista no n.º 1 do n.º 11.º da Portaria 789/77, de 24 de Dezembro, quando estejam em causa quantitativos inferiores aos contidos nos feixes ou balotes dos produtos, tal como são recebidos do fornecedor.

3.º Para os efeitos do disposto no número anterior são os seguintes os quantitativos abaixo dos quais pode ser acumulada aquela margem de comercialização:

... Toneladas Varão para betão ... 1 Barras comerciais de diâmetro inferior a 10 mm ... 0,2 Barras comerciais de diâmetro igual ou superior a 10 mm ... 1 Perfis ... 1 Chapa laminada a frio ... 1 Chapa galvanizada ... 1 Folha-de-flandres ... 0,8 4.º Os limites estabelecidos no número anterior são aplicáveis a uma «posição», conforme definição constante do n.º 6 das condições de aplicação das tabelas da Siderurgia Nacional, E. P., aprovadas pelo Despacho Normativo 165/78, de 28 de Julho.

5.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno, 3 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado da Energia e Indústrias de Base, Hugo Fernando de Jesus. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/31/plain-211853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-24 - Portaria 789/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno

    Estabelece as margens de comercialização de aços correntes.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Despacho Normativo 165/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições gerais de venda e de aplicação das tabelas de preços da Siderurgia Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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