A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 118/79, de 31 de Maio

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda à lavoura das sementes de milho híbrido.

Texto do documento

Despacho Normativo 118/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e obtido o visto prévio a que se refere o artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se:

1 - No ano de 1979, os preços máximos de venda à lavoura das sementes de milho híbrido são os seguintes:

(ver documento original) 2 - Os agricultores consumidores de semente de milho híbrido terão direito a um bónus de 15$00 por cada quilograma de semente adquirida, o qual será pago pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais e suportado pelo Fundo de Abastecimento.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 4 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/31/plain-211852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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