Despacho Normativo 118/79, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 125/1979, Série I de 1979-05-31.
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Data:
1979-05-31
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Secções desta página::
Fixa os preços máximos de venda à lavoura das sementes de milho híbrido.
Despacho Normativo 118/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e obtido o visto prévio a que se refere o artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se:
1 - No ano de 1979, os preços máximos de venda à lavoura das sementes de milho híbrido são os seguintes:
(ver documento original) 2 - Os agricultores consumidores de semente de milho híbrido terão direito a um bónus de 15$00 por cada quilograma de semente adquirida, o qual será pago pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais e suportado pelo Fundo de Abastecimento.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 4 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/31/plain-211852.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211852.dre.pdf .
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