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Decreto Regulamentar 30/79, de 31 de Maio

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Sumário

Altera a designação de Junta de Turismo da Costa do Sol para Junta de Turismo da Costa do Estoril.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 30/79

de 31 de Maio

O Decreto 41205, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 169, de 26 de Julho de 1957, criou uma zona turística com sede em Santo António do Estoril e que abrange a área de toda a circunscrição do concelho de Cascais, cujo órgão administrativo passou a designar-se por «Junta de Turismo da Costa do Sol».

Esta designação não foi, porém, registada, o que tem gerado dificuldades na promoção turística internacional por existir outra idêntica fora do País.

Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração daquela designação, adoptando outra, que mereceu já consagração nacional e internacional e que a Câmara Municipal de Cascais, por deliberação unânime dos seus componentes, aprovou.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A Junta de Turismo da Costa do Sol passa a ter a designação de Junta de Turismo da Costa do Estoril.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Abel Pinto Repolho Correia.

Promulgado em 11 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/31/plain-211843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-26 - Decreto 41205 - Presidência do Conselho

    Determina que a actual Junta de Turismo de Cascais passe a ter a designação de Junta de Turismo da Costa do Sol, com sede em Santo António do Estoril, abrangendo a área da sua jurisdição toda a circunscrição do concelho de Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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