Este projecto foi confirmado pelo Governo, em Novembro de 2005, após terem sido reavaliados e completados os estudos necessários, tendo sido anunciada a abertura e início de funcionamento da nova infra-estrutura em 2017.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2007, de 14 de Fevereiro, conjuga, numa única operação, a construção do novo aeroporto com a privatização da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., determinando o lançamento do respectivo processo no 2.º semestre de 2007.
Atento o exposto, e considerando que a concretização deste projecto nos prazos definidos se configura como uma prioridade do Governo, e que para o efeito é necessário concertar atempadamente soluções que permitam a sua concretização, assumindo as matérias respeitantes ao Ministério da Defesa Nacional uma particular importância:
Determina-se o seguinte:
I - 1 - São criados dois grupos de trabalho conjuntos, que integram representantes do Ministério da Defesa Nacional e representantes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cuja missão consiste na definição de soluções quanto às seguintes matérias:
a) Infra-estruturas, abrangendo a relocalização do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea e a eventual criação de um terminal militar no futuro Aeroporto da Ota, sob gestão da Força Aérea;
b) Espaço aéreo, abrangendo a sua reconfiguração e gestão em função do futuro Aeroporto da Ota.
2 - A cada uma das missões referidas no número anterior corresponde um grupo de trabalho, sendo que a missão referida na alínea a) será desenvolvida pelo grupo de trabalho infra-estruturas (GTI) e a missão referida na alínea b) será desenvolvida pelo grupo de trabalho espaço aéreo (GTA).
3 - Os grupos de trabalho ora criados têm o prazo de dois meses para proceder à apresentação do resultado dos respectivos trabalhos, nos termos adiante descritos.
II - 1 - Para o cumprimento da missão definida na alínea a) do n.º 1 do n.º I, o GTI tem como objectivos:
a) Relativamente à relocalização do Centro de Formação da Força Aérea, o GTI deve identificar e propor:
i) A programação das acções a desenvolver pela Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional - como responsável pelo projecto e pela obra - , tendo em conta a necessidade de libertar o terreno tão breve quanto possível;
ii) Os montantes de compensação, tendo em conta o critério da reposição da situação actual, tendo em conta as actuais valências, capacidades e funcionalidades;
iii) O modelo através do qual essa compensação se irá concretizar, bem como a entidade responsável pela mesma;
b) Relativamente à eventual criação de um terminal militar no futuro Aeroporto da Ota, o GTI deve identificar e propor a solução adequada, indicando as respectivas características físicas e de funcionamento, bem como a estimativa do investimento envolvido e as responsabilidades de cada ministério na sua execução e financiamento.
2 - O GTI é composto por representantes de cada uma das seguintes entidades:
a) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que preside;
b) Ministério da Defesa Nacional;
c) Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
d) Força Aérea;
e) NAER - Novo Aeroporto, S. A.
III - 1 - Para o cumprimento da missão definida na alínea b) do n.º 1 do n.º I, o GTA tem como objectivos:
a) Identificar e propor as soluções de configuração e gestão do espaço aéreo que se verifiquem necessárias à optimização da capacidade do novo aeroporto, de forma articulada com os interesses da defesa nacional e os compromissos internacionais do Estado Português nessa matéria;
b) Propor prazos e instrumentos adequados à implementação das soluções propostas.
2 - O GTA é composto por representantes das seguintes entidades:
a) Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que preside;
b) Ministério da Defesa Nacional;
c) Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional;
d) Força Aérea;
e) NAV - Navegação Aérea, E. P. E.;
f) NAER - Novo Aeroporto, S. A.
IV - 1 - As reuniões dos grupos de trabalho ora criados realizam-se por convocatória do respectivo presidente.
2 - Às entidades que integram os grupos ora criados deve ser prestada toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, podendo estas solicitar, por sua iniciativa ou a pedido do respectivo presidente, a colaboração externa que se afigure adequada.
3 - A NAER, S. A., dará apoio logístico ao funcionamento dos grupos de trabalho.
4 - Ao trabalho desenvolvido pelos membros dos referidos grupos de trabalho não corresponde qualquer estatuto distinto ou remuneração adicional.
V - Os grupos de trabalho formalizados através do presente despacho (GTI e GTA) devem aproveitar o resultado dos trabalhos conjuntos que, a título informal e preparatório, já foram realizados pelas estruturas representativas das entidades que os compõem, no âmbito dos n.os II, n.º 1, e III, n.º 1, do presente despacho.
15 de Março de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.