Dada a necessidade de se proceder em termos idênticos relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;
Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - Euro 159,02;
Oficiais generais Euro 141,73;
Oficiais superiores Euro 141,73;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes Euro 125,20;
Sargentos-mor e sargentos-chefes Euro 125,20;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos Euro 115,12;
Praças Euro 106,49.
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
30 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.