Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 2079/2003, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2079/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 17 de Março de 2003 do director de serviços de recursos humanos da Direcção Regional de Educação do Norte, nomeados, por urgente conveniência de serviço, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, para o exercício de funções de chefe de serviços de administração escolar, em regime de substituição, os seguintes funcionários:

Centro de Área Educativa do Porto:

Assistente administrativa - Georgina Moreira Seixas Pinho Silva, para o Agrupamento de Escolas de Vilari nho, Gandra/Paredes, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.

Assistente Administrativa - Deolinda Coelho Loureiro, para o Agrupamento de Escolas de Santa Cruz do Bispo, com efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2002.

Assistente administrativa principal - Carminda Jesus Oliveira Pinto, para o Agrupamento de Escolas de Rio Tinto n.º 2, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002.

Assistente administrativa principal - Maria de Lurdes Oliveira Gomes Teixeira Meneses, para o Agrupamento de Escolas de Passos Manuel (Guifões), com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002.

Assistente administrativo principal - Manuel A. Rodrigues Amaro, para o Agrupamento de Escolas do Padrão da Légua, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

18 de Março de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, João Estima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda