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Decreto 167/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das verbas orçamentais de «Despesas de anos findos», diversas quantias.

Texto do documento

Decreto 167/78

de 30 de Dezembro

Por se encontrarem abrangidas pelo disposto na parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 439-A/77, de 25 de Outubro, com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas nos termos deste artigo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das competentes verbas orçamentais de «Despesas de anos findos», as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Encargos do ano de 1977 contraídos pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e pelo Museu Nacional de Machado de Castro ... 82825$90 Ex-Ministério da Reforma Administrativa Despesas do ano de 1977 pertencentes à Secretaria de Estado da Administração Pública ... 64657$90

Ministério das Finanças e do Plano

Encargos dos anos de 1976 e 1977 a liquidar pela Secretaria-Geral, Direcções-Gerais do Património e do Tesouro e Direcções de Finanças dos Distritos de Aveiro e Santarém ... 332893$70

Ministério da Administração Interna

Despesas dos anos de 1976 e 1977 contraídas pela Secretaria-Geral, Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública e Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral ... 5189140$00

Ministério da Defesa Nacional - Departamento do Exército

Encargo do ano de 1975 a liquidar pela Direcção do Serviço de Finanças ... 5196$80

Ministério da Educação e Cultura

Despesas dos anos de 1975 a 1977 pertencentes ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Direcções-Gerais do Pessoal e dos Desportos, Escolas Secundárias dos Anjos e de Porto de Mós e Técnica de Penafiel, Escolas Preparatórias do Dr. Veiga Macedo e de Sebastião da Gama ... 1715628$10

Ministério do Comércio e Turismo

Encargo de 1977 a liquidar pela Direcção-Geral de Fiscalização Económica ...

1420$00

Ministério dos Transportes e Comunicações

Encargos do ano de 1977 a liquidar pelas Direcções-Gerais de Portos, de Transportes Terrestres e de Viação ... 88264$40 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da dotação do cap. 03, div. 01/02, C. E. 31.00, «Aquisição de serviços - Não especificados», do actual orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas, o encargo de 1977 pertencente à Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas NATO-COMIN, de 47800$00.

Art. 3.º Fica também autorizada a satisfazer a quantia de 6975$20, do ano de 1977, pela dotação de «Despesas de anos findos» do seu actual orçamento privativo, a Provedoria da Casa Pia de Lisboa.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Abel Pinto Repolho Correia - Eusébio Marques de Carvalho - Luís Francisco Valente de Oliveira - Acácio Manuel Pereira Magro - José Ricardo Marques da Costa - João Orlindo Almeida Pina - Daniel Proença de Carvalho.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Decreto-Lei 439-A/77 - Ministério das Finanças

    Define medidas tendentes à contenção de despesas públicas, sobretudo das correntes, por forma a contribuir para a redução do deficit orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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