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Edital 370/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Edital 370/2003 (2.ª série) - AP. - Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte:

Torna público, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em sua reunião de 20 de Março, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, relativo à alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças em vigor neste concelho, que inclui um novo capítulo IX com os valores indicados.

O processo poderá ser consultado na Secção Administrativa, Taxas, Licenças, Arquivo e Expediente da Câmara Municipal, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, onde poderão ser entregues, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

CAPÍTULO IX

Licenciamento de actividades diversas

Artigo 90.º

Actividade de guarda-nocturno

Pelo licenciamento da actividade de guarda-nocturno, serão cobradas taxas com os seguintes valores:

a) Licenciamento da actividade - 20 euros;

b) Renovação da licença - 10 euros;

c) Averbamento - 5 euros.

Artigo 91.º

Actividade de vendedor ambulante de lotarias

Pelo licenciamento da actividade de vendedor de lotarias, serão cobradas taxas com os seguintes valores:

a) Licenciamento da actividade - 5 euros;

b) Renovação da licença - 3 euros;

c) Averbamentos - 2 euros.

Artigo 92.º

Actividade de arrumador de automóveis

Pelo licenciamento da actividade de arrumador de automóveis, serão cobradas taxas com os seguintes valores:

a) Licenciamento da actividade - 5 euros;

b) Renovação da licença - 3 euros;

c) Averbamentos - 2 euros.

Artigo 93.º

Realização de acampamentos ocasionais

Pelo licenciamento de acampamentos ocasionais, serão cobradas taxas com os seguintes valores:

a) Licenciamento da actividade (por cada dia) - 10 euros.

Artigo 94.º

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão

Pelo licenciamento da actividade de exploração de máquinas de diversão, serão cobradas taxas com os seguintes valores:

a) Licenciamento semestral (por cada máquina) - 45 euros;

b) Licenciamento anual (por cada máquina) - 90 euros;

c) Registo (por cada máquina) - 90 euros;

d) Averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina) - 45 euros;

e) Segunda via do título de registo (por cada máquina) - 30 euros.

Artigo 95.º

Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.

Pelo licenciamento de espectáculos desportivos e divertimentos públicos, serão cobradas as seguintes taxas:

a) Licenciamento de provas desportivas - 15 euros;

b) Licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 10 euros;

c) Licença especial de ruído - 50 euros;

d) Licenciamento de festas tradicionais - 5 euros;

e) Averbamentos - 2 euros.

Artigo 96.º

Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda

Pelo licenciamento da venda de bilhetes para espectáculos públicos, serão cobradas as seguintes taxas:

a) Licenciamento - 25 euros;

b) Averbamentos - 5 euros.

Artigo 97.º

Realização de fogueiras e queimadas

Pelo licenciamento de fogueiras e queimadas, serão cobradas as seguintes taxas:

a) Licenciamento - 10 euros;

b) Averbamentos - 5 euros.

Artigo 98.º

Realização de leilões em lugares públicos

Pelo licenciamento de leilões em lugares públicos, serão cobradas as seguintes taxas:

a) Licenciamento (sem fins lucrativos) - 5 euros;

b) Licenciamento (com fins lucrativos) - 25 euros.

21 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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