Edital 370/2003 (2.ª série) - AP. - Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte:
Torna público, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em sua reunião de 20 de Março, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, relativo à alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças em vigor neste concelho, que inclui um novo capítulo IX com os valores indicados.
O processo poderá ser consultado na Secção Administrativa, Taxas, Licenças, Arquivo e Expediente da Câmara Municipal, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, onde poderão ser entregues, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
CAPÍTULO IX
Licenciamento de actividades diversas
Artigo 90.º
Actividade de guarda-nocturno
Pelo licenciamento da actividade de guarda-nocturno, serão cobradas taxas com os seguintes valores:
a) Licenciamento da actividade - 20 euros;
b) Renovação da licença - 10 euros;
c) Averbamento - 5 euros.
Artigo 91.º
Actividade de vendedor ambulante de lotarias
Pelo licenciamento da actividade de vendedor de lotarias, serão cobradas taxas com os seguintes valores:
a) Licenciamento da actividade - 5 euros;
b) Renovação da licença - 3 euros;
c) Averbamentos - 2 euros.
Artigo 92.º
Actividade de arrumador de automóveis
Pelo licenciamento da actividade de arrumador de automóveis, serão cobradas taxas com os seguintes valores:
a) Licenciamento da actividade - 5 euros;
b) Renovação da licença - 3 euros;
c) Averbamentos - 2 euros.
Artigo 93.º
Realização de acampamentos ocasionais
Pelo licenciamento de acampamentos ocasionais, serão cobradas taxas com os seguintes valores:
a) Licenciamento da actividade (por cada dia) - 10 euros.
Artigo 94.º
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão
Pelo licenciamento da actividade de exploração de máquinas de diversão, serão cobradas taxas com os seguintes valores:
a) Licenciamento semestral (por cada máquina) - 45 euros;
b) Licenciamento anual (por cada máquina) - 90 euros;
c) Registo (por cada máquina) - 90 euros;
d) Averbamento por transferência de propriedade (por cada máquina) - 45 euros;
e) Segunda via do título de registo (por cada máquina) - 30 euros.
Artigo 95.º
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.
Pelo licenciamento de espectáculos desportivos e divertimentos públicos, serão cobradas as seguintes taxas:
a) Licenciamento de provas desportivas - 15 euros;
b) Licenciamento de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 10 euros;
c) Licença especial de ruído - 50 euros;
d) Licenciamento de festas tradicionais - 5 euros;
e) Averbamentos - 2 euros.
Artigo 96.º
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda
Pelo licenciamento da venda de bilhetes para espectáculos públicos, serão cobradas as seguintes taxas:
a) Licenciamento - 25 euros;
b) Averbamentos - 5 euros.
Artigo 97.º
Realização de fogueiras e queimadas
Pelo licenciamento de fogueiras e queimadas, serão cobradas as seguintes taxas:
a) Licenciamento - 10 euros;
b) Averbamentos - 5 euros.
Artigo 98.º
Realização de leilões em lugares públicos
Pelo licenciamento de leilões em lugares públicos, serão cobradas as seguintes taxas:
a) Licenciamento (sem fins lucrativos) - 5 euros;
b) Licenciamento (com fins lucrativos) - 25 euros.
21 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.