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Aviso 5877/2003, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5877/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), analisada a proposta/DOLI/1200/03, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Alimar, considerando que:

Por processo entrado em 3 de Maio de 2001, foi solicitada a transferência da Farmácia Alimar, sita na Rua da Cruz de Santa Apolónia, 90-92, na localidade de Lisboa, freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, para a Praça de São Francisco de Assis, Quinta do Castanheiro, Bairro da Horta Nova, na freguesia de Carnide, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Após apreciação, foi autorizada a publicação de aviso de transferência no Diário da República, por deliberação de conselho de administração do INFARMED de 21 de Janeiro de 2002, e publicada como sendo o aviso 2114/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002;

A referida transferência foi autorizada em 15 de Abril de 2002 para a morada indicada, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, sendo a deliberação 846/2002 (2.ª série);

Em 30 de Dezembro de 2002 e 24 de Janeiro de 2003, a proprietária da Farmácia Alimar, vem especificar a morada concreta e definitiva da loja autorizada, ficando a mesma situada no Largo de José João Farinha Júnior, 6-A, na localidade de Lisboa, e enviando documentação variada, incluindo certidão da Junta de Freguesia de Carnide, com a alteração de denominação do arruamento, e certidões da Câmara Municipal de Lisboa e plantas cartográficas emitidas pela mesma entidade, sendo que a loja em questão se situa num imóvel localizado mesmo à beira da Praça de São Francisco de Assis, o que foi demonstrado por verificação das certidões emitidas pela respectiva Câmara Municipal;

As distâncias legais da Praça de São Francisco de Assis são semelhantes às indicadas para a loja situado no Largo de José João Farinha Júnior, 6-A, em edifício situada num lote virado para a mesma praça, dado ser uma loja situada numa localização coincidente com a anterior, conforme documentação constante no processo, mantendo-se o pedido no mesmo local:

Delibera autorizar a transferência da Farmácia Alimar, sita na Rua da Cruz de Santa Apolónia, 90-92, na localidade de Lisboa, freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, para o Largo de José João Farinha Júnior, 6-A, na localidade de Lisboa, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

22 de Abril de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2117763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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