Aviso DD2865, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 123, de 29.05.1979, Pág. 1137
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Data:
1979-05-29
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Torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, a República de Seychelles notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos da autoridade competente para emitir a apostila prevista no n.º 1) do artigo 3.º da Convenção.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, a República de Seychelles notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a autoridade competente para emitir a apostila prevista no n.º 1) do artigo 3.º daquela Convenção é a seguinte: The Registrar, Supreme Court, Victoria, Mahé.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 3 de Maio de 1979. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/29/plain-211734.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211734.dre.pdf .
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