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Decreto 161-B/78, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contrato para o fornecimento de seis emissores HF 400 W pela importância de 9910000$00, distribuídos por vários anos económicos.

Texto do documento

Decreto 161-B/78

de 23 de Dezembro

Considerando a necessidade de adquirir para submarinos da Armada equipamentos emissores de HF;

Considerando que se trata de material susceptível de ser construído pela indústria nacional se forem a esta criadas as condições necessárias que permitam o estudo e desenvolvimento dos equipamentos em termos de tecnologia moderna;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar um contrato para desenvolvimento e fornecimento de seis emissores HF 400 W pela importância de 9910000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

1978 - 5530 contos;

1979 - 1460 contos;

1980 - 2920 contos.

Art. 3.º A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Art. 4.º A despesa de que trata o presente diploma constitui no ano de 1978 encargo da verba inscrita no cap. 05, div. 01, NR 19.00, do orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas (orçamento suplementar de Defesa) e nos anos seguintes encargos de verba a inscrever no mesmo orçamento.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/23/plain-211700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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