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Decreto 161-A/78, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 160 elementos, até ao montante de 18270000$00, distribuídos por vários anos económicos.

Texto do documento

Decreto 161-A/78

de 23 de Dezembro

Considerando a necessidade urgente de adquirir uma terceira bateria de 160 elementos destinada aos submarinos da classe Albacora, com o fim de substituir uma outra que em breve atingirá o tempo limite da sua vida útil;

Considerando que os encargos relativos a esta aquisição se repartem pelos anos económicos de 1978, 1979 e 1980;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 160 elementos, sendo o encargo total, de 18270000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:

1978 - 12000000$00;

1979 - 4443000$00;

1980 - 1827000$00, ou o que se apurar como saldo.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/23/plain-211699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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