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Despacho 8835/2003, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8835/2003 (2.ª série). - Delego, ao abrigo das competências em mim delegadas pelo reitor, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, 27.º e 79.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no professor associado Doutor Fernando António Marques Caria, vice-presidente deste mesmo órgão:

a) A competência para autorizar despesas com aquisições de bens ou serviços até ao montante de Euro 20 000, incluindo o acto de adjudicação;

b) A competência para a escolha prévia do tipo de procedimento relativo a aquisições até àquele montante.

Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito desta deliberação entretanto praticados pelo Prof. Doutor Fernando António Marques Caria desde 24 de Janeiro de 2003 até à data da sua publicação.

23 de Abril de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Margarida Paula P. C. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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