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Despacho 8799/2003, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8799/2003 (2.ª série). - No uso da minha competência emanada da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da delegada pelo conselho administrativo no despacho 27 007/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 23 de Dezembro de 2002, delego e subdelego no director da Reserva Natural do Estuário do Tejo, licenciado José Manuel Carvalho de Vasconcelos, no âmbito da respectiva área protegida, as competências necessárias para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e empreitadas de obras públicas, desde que previstas nos respectivos planos de actividades e cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de Euro 4987,98, excepto as relacionadas com pessoal que tenham carácter regular, independentemente da forma jurídica adoptada;

b) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação das receitas, desde que devidamente autorizadas nos termos legais;

c) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo até ao máximo de 15 dias, desde que formalizado o pedido nos termos da Ordem de Serviço, n.º 6/86;

d) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;

e) Autorizar requisições de combustível e gerir as viaturas afectas à sua área orgânica;

f) Gerir os equipamentos afectos à respectiva unidade orgânica;

g) Autorizar dispensas em casos que se justifiquem, desde que enquadradas na legislação em vigor;

h) Visar folhas de presença e autorizar faltas até ao limite previsto na lei;

i) Assinar correspondência específica e de rotina do seu sector, excepto a que se destinar a directores-gerais e gabinetes governamentais e a câmaras municipais, desde que envolvam posições institucionais do Instituto da Conservação da Natureza.

2 - A matéria constante do presente despacho, com excepção da mencionada na alínea b) do n.º 1, pode ser subdelegada em funcionário a propor superiormente de acordo com a conveniência de funcionamento dos serviços, devendo do facto ser-me dado conhecimento, para homologação do mesmo.

3 - Os subdelegados não podem delegar a competência que lhes for subdelegada ao abrigo do número anterior.

4 - Relativamente à matéria delegada na alínea a) do n.º 1, faz-se notar que a todas as despesas autorizadas deve ser garantido um cabimento prévio, que o seu processamento deve ser enquadrado na legislação em vigor, bem como nas circulares DSAF relativas à normalização de procedimentos administrativos.

5 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo arquitecto José Manuel Carvalho de Vasconcelos, no âmbito da matéria ora delegada e subdelegada, desde o dia 31 de Março de 2003.

14 de Abril de 2003. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Rui Santana Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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