Aviso 5783/2003, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância Ovar - Cidade
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Fonte: Diário da República n.º 104/2003, Série II de 2003-05-06.
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Data:
2003-05-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5783/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 95.º, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância Ovar - Cidade, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
19 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Manuela Dias Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2116747.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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