Despacho 8732/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e 10.º, alínea b), do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, e nos termos das competências que me foram delegadas por deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) de 24 de Março de 2003, subdelego no chefe da Comissão Eventual para a Regularização e Alienação do Património Habitacional, tenente-coronel de infantaria Manuel Francisco Trindade Gonçalves, as competências para, em representação destes SSGNR, outorgar as escrituras públicas de constituição de propriedade horizontal dos prédios que integram o património destes SSGNR, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 270/2000, de 7 de Novembro, e as de alienação das fracções autónomas, nos termos do mesmo diploma legal.
Consideram-se ratificados os actos previstos na presente subdelegação de competências praticados desde a data deste despacho até à sua publicação no Diário da República.
24 de Março de 2003. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, coronel de infantaria.