Despacho conjunto 535/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade e promovido ao posto de sargento-mor o sargento-ajudante INF, falecido, 09785264, Jacinto da Silva Lampreia.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 1 de Abril de 1979;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 28 de Setembro de 1985;
Sargento-mor, com a antiguidade de 16 de Maio de 1989.
Fica colocado à direita do sargento-mor PARA 011387-F, Carlos Alberto Machado.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor, 16 de Maio de 1989, e a data desde quando foi separado do serviço por falecimento, 22 de Novembro de 1989, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor com 4+AC (diuturnidades).
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.