Despacho conjunto 530/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento INF, na situação de reforma, 01119461, Francisco Batista Godinho.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 12 de Agosto de 1976;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 18 de Março de 1978;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Julho de 1982.
Fica colocado à direita do sargento-mor PARA 011197-L, António Rodrigues.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Julho de 1982, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por incapacidade, 29 de Agosto de 1984, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor com 4+AC (diuturnidades).
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.