Declaração 177/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 3 de Abril de 2003, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I - Zona UZ 2 (antigos terrenos da CIMPOR), no município da Figueira da Foz.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal da Figueira da Foz de 27 de Fevereiro de 2003 que aprovou a alteração e ainda a planta de implantação alterada.
A alteração foi registada com o n.º 02.06.05.04/01.03-PP/A em 7 de Abril de 2003.
10 de Abril de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.
Extracto da acta da sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2003
Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I - Zona UZ 2 (antigos terrenos da CIMPOR) - alteração sujeita a regime simplificado (deliberação de 18 de Fevereiro de 2003).
O presidente da Assembleia Municipal apresentou o processo em epígrafe questionando os Deputados se queriam intervir.
Silvina Queiroz (PCP-PEV) referiu que era uma declaração de voto avant la lettre.
Na sequência de outras posições tomadas nesta Assembleia, referiu que não compreendia como é que, tendo sido expropriados uma série de proprietários, com o fim de utilidade pública, cessando a referida utilidade, que era a fábrica, os terrenos fossem agora vendidos para empreendimentos turísticos. Na sequência dessa lógica votava contra, mas não necessitava de qualquer esclarecimento.
O presidente da Assembleia Municipal, não havendo mais intervenções, pôs o ponto à votação.
A Assembleia Municipal deliberou aprovar, por maioria, com 29 votos a favor (23 do PSD e 6 do PS), 3 votos contra (1 do PS e 2 do PCP-PEV) e 4 abstenções do PS, a alteração em regime simplificado do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I - Zona UZ 2 (antigos terrenos da CIMPOR), proposta pela Câmara Munipal.
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)