A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 177/2003, de 3 de Maio

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Texto do documento

Declaração 177/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 3 de Abril de 2003, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I - Zona UZ 2 (antigos terrenos da CIMPOR), no município da Figueira da Foz.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal da Figueira da Foz de 27 de Fevereiro de 2003 que aprovou a alteração e ainda a planta de implantação alterada.

A alteração foi registada com o n.º 02.06.05.04/01.03-PP/A em 7 de Abril de 2003.

10 de Abril de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

Extracto da acta da sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2003

Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I - Zona UZ 2 (antigos terrenos da CIMPOR) - alteração sujeita a regime simplificado (deliberação de 18 de Fevereiro de 2003).

O presidente da Assembleia Municipal apresentou o processo em epígrafe questionando os Deputados se queriam intervir.

Silvina Queiroz (PCP-PEV) referiu que era uma declaração de voto avant la lettre.

Na sequência de outras posições tomadas nesta Assembleia, referiu que não compreendia como é que, tendo sido expropriados uma série de proprietários, com o fim de utilidade pública, cessando a referida utilidade, que era a fábrica, os terrenos fossem agora vendidos para empreendimentos turísticos. Na sequência dessa lógica votava contra, mas não necessitava de qualquer esclarecimento.

O presidente da Assembleia Municipal, não havendo mais intervenções, pôs o ponto à votação.

A Assembleia Municipal deliberou aprovar, por maioria, com 29 votos a favor (23 do PSD e 6 do PS), 3 votos contra (1 do PS e 2 do PCP-PEV) e 4 abstenções do PS, a alteração em regime simplificado do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico I - Zona UZ 2 (antigos terrenos da CIMPOR), proposta pela Câmara Munipal.

(Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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