Despacho 8677/2003 (2.ª série). - Adenda ao contrato 1866/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001 - requalificação de pavimentos e da rede de abastecimento de água na vila de Portel. - Por despacho de 18 de Março de 2003 do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território:
Aos 18 dias do mês de Março de 2003, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, e o município de Portel, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é aprovada uma adenda ao contrato-programa celebrado aos 7 dias do mês de Agosto de 2001 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001, requalificação de pavimentos e da rede de abastecimento de água na vila de Portel, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a requalificação de pavimentos e da rede de abastecimento de água na vila de Portel, cujo investimento global elegível se estima em Euro 703 592,85 (141 057 702$).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
O presente contrato tem como término do período de vigência 31 de Dezembro de 2003, não prejudicando o estipulado em sede de Programa Operacional da Região Alentejo.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - ...
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local de construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar facturas, as quais deverão, para serem consideradas no próprio exercício, ser entregues na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo até ao dia 30 de Novembro do respectivo ano;
b) ...
c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Cláusula 4.ª
Instrumento financeiro e responsabilidade de financiamento
1 - A comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do PIDDAC da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, contempla 15% dos encargos da Câmara Municipal de Portel com a execução do empreendimento previsto no presente contrato-programa, até ao montante máximo de Euro 105 538,93 (21 158 656$), assim distribuída:
2003 - Euro 105 538,93 (21 158 656$).
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
17 de Abril de 2003. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Portel, (Assinatura ilegível.)