Despacho 8676/2003 (2.ª série). - Adenda ao contrato-programa n.º 1867/2001, Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001 - beneficiação da EM 517 entre Mourão e Póvoa de São Miguel (concelho de Moura - trechos 3 e 4). - Por despacho de 18 de Março de 2003 do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território:
Aos 18 dias do mês de Março de 2003, entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, e o município de Moura, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é aprovada uma adenda ao contrato-programa celebrado aos 7 dias do mês de Agosto de 2001 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001, beneficiação da EM 517 entre Mourão e Póvoa de São Miguel (concelho de Moura - trechos 3 e 4), cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a beneficiação da EM 517 entre Mourão e Póvoa de São Miguel (concelho de Moura - trechos 3 e 4), cujo investimento global elegível se estima em Euro 1 450 450,94 (290 789 350$).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
O presente contrato tem como término do período de vigência 31 de Dezembro de 2003, não prejudicando o estipulado em sede de POR Alentejo.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - ...
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local de construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar facturas, as quais deverão, para serem consideradas no próprio exercício, ser entregues na CCR até ao dia 30 de Novembro do respectivo ano;
b) ...
c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Cláusula 4.ª
Instrumento financeiro e responsabilidade de financiamento
1 - A comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do PIDDAC da CCR Alentejo, contempla 15% dos encargos da Câmara Municipal de Moura com a execução do empreendimento previsto no presente contrato-programa, até ao montante máximo de Euro 217 567,64 (43 618 396$), assim distribuídos:
2002 - Euro 191 240,12 (38 340 202$);
2003 - Euro 26 327,52 (5 278 194$).
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
17 de Abril de 2003. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, (Assinatura ilegível.)