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Portaria 753/78, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto de Informática do Ministro das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 753/78

de 20 de Dezembro

Nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - O quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano, previsto no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 47.º do Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro.

3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Quadro a que se refere a Portaria 753/78, de 20 de Dezembro (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/20/plain-211643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211643.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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