de 20 de Dezembro
Nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1 - O quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano, previsto no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 47.º do Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro.
3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Quadro a que se refere a Portaria 753/78, de 20 de Dezembro (ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.