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Deliberação 619/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 619/2003. - Por deliberação de 8 de Abril de 2003 do conselho de administração deste Hospital:

Lídia Maria da Conceição Ribeiro Jordão, assistente administrativa do quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A. - nomeada em comissão de serviço, precedendo concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (secretária-recepcionista), da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A., aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho, 988/2000, de 14 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro, ficando exonerada do lugar anterior a partir da data de aceitação do novo lugar.

15 de Abril de 2003. - Pelo Conselho de Administração, Paulo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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