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Rectificação 911/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 911/2003. - Através da declaração (extracto) n.º 11/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003, tornou-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 17 de Dezembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Seia, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno sita na freguesia de Seia, daquele município, destinada à execução da obra de alargamento da Avenida de Afonso Costa e acesso ao edifício implantado a poente desta Avenida.

Constata-se que aquela declaração contém um erro material, relativamente à descrição predial, pelo que, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 15 789/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 18 de Março de 2003, autorizou que se procedesse à sua rectificação.

Assim, onde se lê "descrito na Conservatória do Registo Predial de Seia sob o n.º 25 567" deve ler-se "descrito na Conservatória do Registo Predial de Seia sob os n.os 23 567, fl. 134, B-64-Seia, e 19 207, fl. 116 v.º, 117-G-17".

14 de Abril de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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