Despacho 8523/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 1.2 e 1.3 do despacho 3230/2003 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2003, e tendo presente o disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - No licenciado José Alberto Ferreira Franco, director de serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, e no licenciado José Manuel dos Santos Pedro, director de serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, no âmbito das respectivas áreas de actuação, as competências seguintes:
a) Reconhecer capacidade profissional;
b) Conceder alvarás, licenças, certificados e autorizações;
c) Certificar meios de transporte especializados;
d) Cancelar os títulos emitidos, quando requerido pelos seus titulares.
2 - No director da Delegação de Transportes do Norte, no licenciado Manuel do Rosário Coutinho, director da Delegação de Transportes do Centro, na licenciada Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra, directora da Delegação de Transportes de Lisboa, e no licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, director da Delegação de Transportes do Sul, no âmbito das respectivas áreas de actuação, as competências seguintes:
2.1 - Sobre transporte em táxi:
a) Emitir licenças de veículos;
b) Emitir cópias certificadas dos alvarás, com averbamento do veículo;
2.2 - Sobre transporte de passageiros em veículos pesados:
a) Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e para a realização de transportes internacionais;
b) Emitir certificados para o transporte particular de passageiros em veículos pesados;
c) Emitir alvarás de concessão de carreiras e averbamento das suas alterações;
d) Conceder licenças, certificados e autorizações;
e) Cancelar títulos emitidos, quando requeridos pelos seus titulares;
2.3 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:
a) Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças comunitárias;
b) Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, excepto quanto às CEMT, e de cabotagem e para a realização de transportes de carácter excepcional;
c) A concessão de ecopontos.
3 - Fica autorizada a subdelegação de competências ora subdelegadas nos respectivos chefes de divisão.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do despacho que autoriza a presente subdelegação de competências, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.
28 de Março de 2003. - O Subdirector-Geral, Fernando Ferreira da Cunha.