Despacho 8503/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 4933/2003, de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego no chefe de equipa de Registo de Remunerações, Orlando Gonçalves Rodrigues dos Santos, a competência para:
1) Deferir os pedidos de isenção, suspensão, cessação ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes;
2) Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência e as taxas contributivas no que respeita aos trabalhadores independentes;
3) Deferir os pedidos de validação de períodos de prestação de serviço militar;
4) Decidir sobre a sobreposição de remunerações ou desta com equivalências;
5) Mandar emitir e assinar declarações do âmbito da respectiva área;
6) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente destinada a utentes, beneficiários e contribuintes.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 24 de Setembro de 2002.
10 de Abril de 2003. - O Director da Unidade, Laurindo de Sousa Ferreira.