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Despacho 8501/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8501/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 4933/2003, de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego no director de Núcleo de Prestações, licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, a competência para:

1) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2) Decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

3) Decidir sobre as situações de doença directa;

4) Despachar os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

5) Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

6) Decidir sobre a atribuição do subsídio de maternidade, paternidade e adopção;

7) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio para a assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

8) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

9) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

10) Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito da área da respectiva competência;

11) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza da sua área, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 24 de Setembro de 2002.

10 de Abril de 2003. - O Director da Unidade, Laurindo de Sousa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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