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Despacho Normativo 335/78, de 18 de Dezembro

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Sumário

Altera o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 186/78, de 14 de Agosto, que estabelece disposições relativas à integração nas delegações regionais dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Texto do documento

Despacho Normativo 335/78

O Despacho Normativo 186/78, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1978, não contemplou, no seu ponto 2, a inserção da Direcção de Fiscalização Eléctrica do Sul.

Nestes termos, determino que a redacção daquele ponto passe a ser a seguinte:

2 - Os serviços externos da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos e da Direcção-Geral dos Combustíveis serão adstritos às delegações regionais, com os ajustamentos territoriais necessários, pela forma seguinte:

À Delegação Regional do Porto são adstritas:

A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Norte;

A Circunscrição Mineira do Norte;

A Delegação da Direcção-Geral dos Combustíveis.

À Delegação Regional de Coimbra é adstrita:

A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Centro.

À Delegação Regional de Lisboa são adstritas:

A Direcção de Fiscalização Eléctrica do Sul;

A Circunscrição Mineira do Sul.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Novembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/18/plain-211611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-17 - Despacho Normativo 186/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Estabelece disposições relativas à integração nas delegações regionais do Ministério da Indústria e Tecnologia dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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