Aviso 8418/2007, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
ICP-AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 90, de 10.05.2007, Pág. 12301
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Data:
2007-05-10
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Secções desta página::
Publicita as referências publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativamente a normas e regulamentação técnica comum no âmbito da execução da Directiva n.º 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
Aviso 8418/2007
Nos termos e para os efeitos do disposto no
Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, o ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações torna público que foram publicitadas no Jornal Oficial da União Europeia, no âmbito da execução da Directiva n.º 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade, transposta para a ordem jurídica nacional através do
Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, as referências relativamente a normas e regulamentação técnica comum constantes do anexo.
24 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho de
Administração, Alberto Souto de Miranda.
ANEXO (ver documento original) Notas Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas n.os 73/23/CE, 89/336/CEE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrar a conformidade com o artigo 3.1 e 3.1.b da Directiva n.º 1999/5/CE.
Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam.
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
2611010240
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/10/plain-211603.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211603.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-08-18 -
Decreto-Lei
192/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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