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Aviso 8418/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Publicita as referências publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativamente a normas e regulamentação técnica comum no âmbito da execução da Directiva n.º 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

Texto do documento

Aviso 8418/2007

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, o ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações torna público que foram publicitadas no Jornal Oficial da União Europeia, no âmbito da execução da Directiva n.º 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade, transposta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, as referências relativamente a normas e regulamentação técnica comum constantes do anexo.

24 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda. ANEXO (ver documento original) Notas Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas n.os 73/23/CE, 89/336/CEE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrar a conformidade com o artigo 3.1 e 3.1.b da Directiva n.º 1999/5/CE.

Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

2611010240

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/10/plain-211603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto-Lei 192/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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