Declaração DD7659, de 1 de Agosto
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 176, de 01.08.1977, Pág. 1869
-
Data:
1977-08-01
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 363/77, de 18 de Junho, que estabelece os valores máximos das rendas para os prédios rústicos a vigorar no ano de 1977.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a
Portaria 363/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 18 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela de valores máximos das rendas a praticar no ano de 1977, onde se lê: «3.
Vinha contínua dispersa ou em bordadura - (3) - 12000$00 - 2$80/litro para vinha dispersa ou em bordadura», deve ler-se: «3. Vinha contínua dispersa ou em bordadura - (3) - 12000$00 - 2$00/litro para vinha dispersa ou em bordadura».
Na referência (2), onde se lê:
«... Quando a cultura base for a batata (para consumo ou para semente), o valor máximo poderá ser superior ao indicado e deve ser fixado pelas comissões arbitrais».
deve ler-se:
«... Quando as culturas base forem a batata para consumo ou para semente ou uma leguminosa destinada ao mercado (ervilha ou fava), o valor máximo poderá ser superior ao indicado e deve ser fixado pelas comissões arbitrais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/01/plain-211601.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211601.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211601/declaracao-DD7659-de-1-de-agosto