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Despacho 8383/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Publica o Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente.

Texto do documento

Despacho 8383/2007

Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente O Prémio Defesa Nacional e Ambiente foi criado em 1993, através do despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente e Recursos Naturais, de 1 de Julho de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 14 de Julho de 1993, e posteriormente alterado pelos despachos conjuntos n.os 432/98, de 18 de Junho, e 1024/2000, de 9 de Outubro, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 149, de 1 de Julho de 1998, e 242, de 19 de Outubro de 2000.

A criação deste Prémio teve como objectivo incentivar as boas práticas ambientais nas Forças Armadas Portuguesas, vincando assim as suas preocupações pela preservação dos recursos naturais do nosso país.

O tempo decorrido desde a instituição do Prémio e o interesse com que o mesmo tem sido acolhido pelos ramos das Forças Armadas, traduzido na qualidade e quantidade de candidaturas apresentadas, justifica que os seus objectivos se mantenham, considerando-se, contudo, necessário proceder a alguns ajustamentos no respectivo Regulamento.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - Do Prémio:

1.1 - É instituído o Prémio Defesa Nacional e Ambiente, adiante designado por Prémio, que se destina a galardoar a unidade, estabelecimento ou órgão das Forças Armadas que, de acordo com os princípios da defesa nacional, melhor contributo preste, em Portugal, para a qualidade do ambiente, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, através da utilização eficiente dos recursos naturais, da promoção de boas práticas de gestão de ordenamento do território e da protecção e valorização do património natural e paisagístico e da biodiversidade;

1.2 - O Prémio é constituído por um diploma de louvor público, a assinar pelos ministros com as tutelas da defesa nacional e do ambiente, e ainda por um bem útil/apoio financeiro destinado ao desenvolvimento ou ligado ao projecto premiado, que será decidido caso a caso;

1.3 - A entrega do Prémio é anual e ocorrerá em cerimónia pública, a realizar em data relevante para a política de ambiente ou para as Forças Armadas;

1.4 - O Prémio poderá ser atribuído a mais de uma candidatura, quando tal se justifique;

1.5 - Poderão ainda atribuir-se menções honrosas a uma ou mais candidaturas;

1.6 - Ao júri fica reservado o direito de não propor superiormente a atribuição do Prémio se, em seu entender, as candidaturas apresentadas não contribuírem para a qualidade do ambiente, conforme se refere no n.º 1.1;

1.7 - A divulgação do Prémio está a cargo da Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE) e da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Defesa Nacional (MDN);

1.8 - Os trâmites necessários à atribuição do Prémio são cometidos à SG, sob proposta da DGIE.

2 - Da candidatura:

2.1 - A DGIE publicita anualmente o prémio, junto dos estados-maiores dos ramos das Forças Armadas, que são responsáveis pela sua divulgação interna, pela prévia avaliação da conformidade e adequação das candidaturas aos objectivos do Prémio e ao presente Regulamento;

2.2 - As candidaturas deverão ser remetidas à DGIE através dos gabinetes dos chefes de estado-maior dos respectivos ramos;

2.3 - O prazo de apresentação das candidaturas termina em 31 de Março do ano seguinte àquele a que se refere o Prémio;

2.4 - As candidaturas são constituídas por um dossier para cada uma das acções realizadas durante o ano anterior, que contribuam, em Portugal, para a qualidade do ambiente, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável;

2.5 - As candidaturas são apresentadas em papel reciclado de formato A4, com margens de 3 cm e espaçamento entrelinhas de 1,5 e, também, em versão digital, nos formatos Word e PDF, incluindo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

2.5.1 - Descrição da acção e sua finalidade;

2.5.2 - Recursos envolvidos;

2.5.3 - Impacte na comunidade;

2.5.4 - Cumprimento da legislação;

2.5.5 - Grau de inovação da acção;

2.5.6 - Grau de dificuldade da acção;

2.5.7 - Conformidade da candidatura com os objectivos do Prémio;

2.6 - Não poderão ser apresentadas candidaturas de acções anteriormente premiadas ou de acções que se limitem a dar continuidade a outras que já obtiveram o Prémio;

2.7 - Qualquer acção que não tenha sido premiada apenas poderá candidatar-se ao Prémio por duas vezes;

2.8 - As candidaturas que não respeitem os n.os 2.6 e 2.7 não serão apreciadas pelo júri.

3 - Dos critérios de selecção:

3.1 - Na apreciação das candidaturas ao Prémio são valorizadas as acções que:

3.1.1 - Contribuam para a qualidade do ambiente, nomeadamente nos domínios da gestão do uso do solo, da gestão racional da energia e da água, da qualidade do ar, da biodiversidade, do ruído, da gestão dos resíduos e dos riscos;

3.1.2 - Contribuam para a mudança de comportamentos e atitudes, na perspectiva do desenvolvimento sustentável, e tenham efeito multiplicador;

3.1.3 - Revelem iniciativa e constituam um contributo exemplar para a integração das preocupações ambientais na actividade militar;

3.1.4 - Promovam a cooperação na área ambiental com outras entidades, públicas ou privadas;

3.1.5 - Introduzam factores de inovação ambiental na actividade da unidade, estabelecimento ou órgão ou na interacção com a sociedade civil;

3.1.6 - Apresentem um grau de dificuldade na sua concretização;

3.2 - A apreciação, qualitativa e quantitativa, das candidaturas é realizada nos seguintes termos:

3.2.1 - Satisfaz minimamente - 1 ponto;

3.2.2 - Satisfaz - 2 pontos;

3.2.3 - Satisfaz bastante - 3 pontos;

3.2.4 - Excelente - 4 pontos.

4 - Do júri:

4.1 - O júri do Prémio é constituído pelos membros da Estrutura Coordenadora de Assuntos Ambientais do Ministério da Defesa Nacional, criada pelo despacho 23/MDN/93, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo despacho 30/MDN/95, de 6 de Março, por um representante do ministério com a tutela do ambiente e por um representante das organizações não governamentais de ambiente, ouvida a CPADA (Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente);

4.2 - O júri é presidido pelo representante da DGIE na Estrutura Coordenadora identificada no número anterior;

4.3 - O júri reúne entre 1 de Abril e 31 de Maio de cada ano, no sentido de deliberar e propor superiormente a atribuição do Prémio;

4.4 - O Prémio é atribuído por despacho conjunto dos ministros com as tutelas da defesa nacional e do ambiente.

5 - O presente despacho revoga o despacho conjunto 1024/2000, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Outubro de 2000.

10 de Abril de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/10/plain-211600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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