Deliberação 596/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e pela deliberação 41/2002 da comissão científica do senado, de 30 de Setembro, determino que seja aditado à Portaria 852/87, de 4 de Novembro, que aprovou a reestruturação curricular da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, o artigo 43.º-A, com a seguinte redacção:
"Artigo 43.º-A
1 - A título excepcional, os licenciados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em Línguas e Literaturas Modernas, variantes de Estudos Portugueses e Espanhóis e Estudos Franceses e Espanhóis, entre os anos lectivos de 1987-1988 a 1999-2000 são autorizados a realizar a profissionalização para a docência do Espanhol no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário.
2 - Para o efeito, a Faculdade de Letras abre um concurso único extraordinário de candidatura a estágio em Espanhol, a realizar em paralelo com o concurso normal para os alunos que concorrem pela primeira vez em 2003-2004.
3 - Os alunos em questão serão seriados nos termos das normas legais em vigor para tal candidatura.
4 - Os candidatos admitidos frequentarão em paralelo ao estágio o seminário 'Didáctica e conteúdos programáticos do Espanhol' (6.º ano), em que deverão igualmente obter aprovação.
5 - Salvo situações legal e socialmente protegidas, cada aluno terá apenas uma oportunidade de aceder a tal profissionalização.
6 - O diploma a emitir para os candidatos que concluam com êxito a formação implica a cessação de efeitos, a partir da data de emissão, do anterior diploma."
11 de Abril de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.