Despacho 8367/2003 (2.ª série). - Serviços académicos - mestrado em Saúde Pública. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Saúde Pública terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.
2 - Habilitações de acesso:
a) Podem candidatar-se ao curso os licenciados na área das Ciências da Saúde ou habilitações legalmente equivalentes com nota igual ou superior a 14 valores;
b) Excepcionalmente, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, após apreciação curricular a realizar pelo orgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com a classificação inferior a 14 valores.
3 - O curso funcionará com o mínimo de cinco inscritos, 20% das vagas serão reservadas a docentes de estabelecimentos de ensino superior.
4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pelo resultado da realização de uma prova escrita versando temas de saúde pública.
5 - Os candidatos no acto da candidatura deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia da certidão de licenciatura com a média final de curso (certidão autenticada no caso da licenciatura não ter sido obtida pela Universidade de Coimbra);
c) Curriculum vitae;
d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando admissão à candidatura.
6 - A lista provisória tornar-se-á definitiva no prazo de sete dias se não houver reclamações apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina.
7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2003-2004.
8 - A propina de inscrição anual no curso é de Euro 1247, a cumprir em duas prestações, sendo a 1.ª no acto da matrícula e a 2.ª até 31 de Março.
9 - O curso terá o seu início no dia 3 de Outubro de 2003.
8 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.