Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8366/2003, de 30 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8366/2003 (2.ª série). - Serviços académicos - curso de Medicina do Trabalho. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos n.os 4.º, 5.º e 6.º da Portaria 543/89, de 13 de Julho, determino que:

1 - As candidaturas ao concurso de Medicina do Trabalho terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Habilitações de acesso - podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados em Medicina que já tenham capacidade para o exercício não tutelado.

3 - O curso não funcionará se não atingir o mínimo de 10 inscritos.

4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados de acordo com a média da nota de licenciatura e da nota da prova escrita de admissão.

5 - Os candidatos no acto da candidatura deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da certidão de licenciatura com a média final de curso (certidão autenticada no caso da licenciatura não ter sido obtida pela Universidade de Coimbra);

c) Curriculum vitae;

d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando admissão à candidatura.

6 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4, será afixada no 7.º dia seguinte ao término do prazo da candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

7 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2003-2004.

8 - A propina de inscrição anual no curso é de Euro 1247, a cumprir em duas prestações, a 1.ª no acto da matrícula e a 2.ª até 31 de Março.

9 - O curso terá o seu início em 6 de Outubro de 2003.

8 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-13 - Portaria 543/89 - Ministério da Educação

    CRIA E REGULAMENTA O CURSO DE MEDICINA DO TRABALHO PARA GRADUADOS EM MEDICINA NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda