Despacho 8316/2003, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo
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Fonte: Diário da República n.º 100/2003, Série II de 2003-04-30.
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Data:
2003-04-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 8316/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo, Dr. José António da Silva Sequeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento da mesma Comissão, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
8 de Abril de 2003. - O Presidente, Eduardo da Silva Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2115893.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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