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Acordo 14/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Acordo 14/2003. - Acordo de colaboração para construção do pavilhão desportivo da Escola Secundária/3 da Rainha Santa Isabel de Estremoz. - A Direcção Regional de Educação do Alentejo, adiante designada por DREA ou primeiro outorgante, devidamente representada pela sua directora regional, e o município de Estremoz, adiante designado por Câmara Municipal ou segundo outorgante, representado pelo seu presidente, conforme poderes que lhe foram conferidos na reunião ordinária da Câmara Municipal de Estremoz do dia 22 de Janeiro de 2003, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Secundária com 3.º ciclo Rainha Santa Isabel de Estremoz (com as dimensões de 44 x 25 = 1100 m2 e área coberta de 2410 m2), para assegurar, no âmbito da mesma Escola, o apoio à prática da educação física e do desporto escolar, de cariz curricular e extra-curricular, assim como as necessidades da comunidade local em geral, nos referidos domínios.

2.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Assegurar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;

2) Garantir o financiamento do empreendimento, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto na cláusula 4.ª;

3) Assegurar a construção do edifício através de empreitada, englobando construção civil, instalação eléctrica, rede de água e esgotos e telefone e a execução de arranjos exteriores dentro e fora do perímetro da Escola;

4) Apresentar candidatura do investimento para co-financiamento por fundos comunitários através do Programa Operacional da Região Alentejo;

5) Fornecer à DREA o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados.

3.º

Competências da Direcção Regional

À DREA compete:

1) Fornecer o projecto de construção do edifício do pavilhão desportivo e os estudos geológicos;

2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, de acordo com o disposto nas cláusulas 4.ª e 5.ª;

3) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal;

4) Promover o registo a favor do Estado do pavilhão desportivo;

5) Fornecer e instalar o equipamento desportivo necessário à prática curricular e extra-curricular, constante das tipologias definidas.

4.º

Repartição de encargos

O custo das obras será suportado da seguinte forma:

Até Euro 500 000 (IVA incluído) o primeiro outorgante comparticipa na percentagem correspondente à contrapartida nacional através do PIDDAC. Caso a candidatura não seja integrada no Programa Operacional Regional ou em qualquer programa comunitário, a DREA financiará até Euro 500 000 (IVA incluído);

Caso haja candidatura a fundos comunitários por parte do segundo outorgante, este assumirá os encargos referentes à contrapartida nacional do investimento que ultrapassar os Euro 500 000. Se não houver candidatura a fundos comunitários, a Câmara Municipal assumirá o valor total excedente aos Euro 500 000.

5.º

Regime de comparticipação

1 - A comparticipação do primeiro outorgante a que se refere a cláusula antecedente será realizada através de transferência de verbas para a Câmara Municipal e no valor que lhe compete (comparticipação DREA/valor empreitada x valor auto), perante a apresentação de cada auto de medição mensal, após a sua verificação pelos técnicos da Câmara Municipal e da DREA.

2 - Os pagamentos da comparticipação do primeiro outorgante efectuar-se-ão desde que a Câmara Municipal faculte à DREA cópia da factura e recibo, emitidas pelo adjudicatário, comprovativos do pagamento dos autos anteriores.

6.º

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola durante o seu período lectivo de funcionamento diurno, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extra-curriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão pela comunidade não escolar fora daqueles períodos.

2 - A marcação das actividades extra-curriculares da Escola será feita anualmente pelas entidades referidas no n.º 3 do artigo 6.º

3 - As condições de gestão, manutenção e utilização do pavilhão desportivo, incluindo a distribuição dos encargos com electricidade, gás, água e recursos humanos, são definidas em protocolo a estabelecer entre a Câmara Municipal e os órgãos de gestão da Escola.

7.º

Revisão e caducidade do acordo de colaboração

1 - Qualquer alteração ou adaptação, dos termos ou dos resultados previstos neste acordo, carece de prévia anuência escrita de todos os outorgantes que o poderão condicionar à alteração ou adaptação deste acordo de colaboração.

2 - O presente acordo caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar o plano de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objecto.

19 de Março de 2003. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, a Directora Regional, Maria Teresa Godinho. - Pela Câmara Municipal de Estremoz, o Presidente da Câmara, Luís Filipe Mourinha.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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