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Rectificação 886/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 886/2003. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 6888/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 2003, p. 5384, rectifica-se que onde se lê "Capitão-de-mar-e-guerra Mário Pedro Vieira Barbudo - renovada, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2002, a comissão de serviço no cargo de director de serviços de Planeamento e Coordenação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (no qual foi promovido por concurso), ao abrigo do preceituado nos artigos 18.º, n.os 1 e 3, e 39.º, n.º 8, da Lei 49/99, de 22 de Junho." deve ler-se "Capitão-de-mar-e-guerra Mário Pedro Vieira Barbudo - renovada, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2002, a comissão de serviço no cargo de director de serviços de Planeamento e Coordenação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (no qual foi provido por concurso), ao abrigo do preceituado nos artigos 18.º, n.os 1 e 3, e 39.º, n.º 8, da Lei 49/99, de 22 de Junho.".

11 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral-Adjunto, Jorge Correia Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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