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Declaração DD7320, de 24 de Maio

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Sumário

Publica os novos modelos de impressos (n.os 129, 129-A e 129-B) a que faz referência o artigo 208.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963, publicam-se os novos modelos de impressos (n.os 129, 129-A e 129-B) a que faz referência o artigo 208.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado por despacho de 22 do corrente mês.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 31 de Janeiro de 1979. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/24/plain-211572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45104 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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