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Portaria 239/79, de 24 de Maio

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Sumário

Atribui a letra E da tabela de vencimentos ao pessoal de diversos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, correspondentes à categorias equiparadas à de chefe de repartição.

Texto do documento

Portaria 239/79

de 24 de Maio

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir ao pessoal dos diversos serviços do MHOP abaixo mencionados a letra E da tabela de vencimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do supracitado diploma, correspondente às categorias equiparadas à de chefe de repartição.

1 - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes:

Secretário da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e Industriais de Construção Civil.

2 - Obra Social do Ministério das Obras Públicas:

Chefe dos serviços administrativos.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 19 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/24/plain-211571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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