de 24 de Maio
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir ao pessoal dos diversos serviços do MHOP abaixo mencionados a letra E da tabela de vencimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do supracitado diploma, correspondente às categorias equiparadas à de chefe de repartição.
1 - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes:
Secretário da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e Industriais de Construção Civil.
2 - Obra Social do Ministério das Obras Públicas:
Chefe dos serviços administrativos.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 19 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.