Portaria 762/72, de 21 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 295/1972, Série I de 1972-12-21.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-12-21
        
      
 
  
  
  
  
  
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Cria, na sede do concelho de Torres Vedras, um posto da Polícia de Segurança Pública.
  
  Portaria 762/72
de 21 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em 
conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do 
Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960, criar na sede do concelho de Torres Vedras, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1973, um posto da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:
1 primeiro-subchefe;
3 guardas de 1.ª classe;
7 guardas de 2.ª classe;
a fornecer pelo Comando Distrital de Lisboa, passando a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.
Ministério do Interior, 13 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior, 
António Manuel Gonçalves Rapazote. 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/21/plain-211568.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/211568.dre.pdf .
    
  
 
 
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