Despacho 8184/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, dos artigos 27.º, n.º 2, a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, com excepção do estabelecido no n.º 1.2, na vice-presidente, Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, as seguintes competências:
1.1 - Despachar as matérias relativas ao Centro de Documentação e Informação (CDI), bem como os poderes necessários e bastantes para a prática dos actos de gestão relativos a essa área;
1.2 - Presidir ao conselho administrativo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, confirmados e ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham, entretanto, sido praticados desde o dia 24 de Fevereiro de 2003.
24 de Março de 2003. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.