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Despacho 8184/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8184/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, dos artigos 27.º, n.º 2, a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, com excepção do estabelecido no n.º 1.2, na vice-presidente, Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, as seguintes competências:

1.1 - Despachar as matérias relativas ao Centro de Documentação e Informação (CDI), bem como os poderes necessários e bastantes para a prática dos actos de gestão relativos a essa área;

1.2 - Presidir ao conselho administrativo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, confirmados e ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham, entretanto, sido praticados desde o dia 24 de Fevereiro de 2003.

24 de Março de 2003. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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