Aviso 5519/2003, de 29 de Abril
Aviso 5519/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na Delegação Escolar de Torres Vedras e no Centro da Área Educativa do Oeste as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico e do pré-escolar deste centro da área educativa reportadas a 31 de Agosto de 2002.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
9 de Abril de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2115565.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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