Considerando que por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorreram ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revelou desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à alteração da área;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
13 de Fevereiro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Expropriações para duplicação da linha da Trofa Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações (ver documento original)