Aviso (extracto) n.º 5510/2003 (2.ª série). - Rectificação à delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Santarém nos seus adjuntos, ao abrigo das disposições contidas no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária. - Para os devidos efeitos determino que, a partir desta data, o despacho de delegação de competências de 17 de Junho de 2002, publicado em 24 de Julho de 2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, pelo aviso (extracto) n.º 8556/2002 (2.ª série), mantém a sua vigência, com excepção dos seguintes pontos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
"I - Chefias das secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - Adelino Bernardes Coelho;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Francisco Manuel Faustino Simões;
3.ª Secção - Justiça Tributária - licenciado Luís Manuel Graça Batista.
III - Competências específicas:
1.ª Secção - CFA - nível 1, Adelino Bernardes Coelho, a quem compete:
1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;
2 - Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força de respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças (v. g., assinatura de auto de cessão, de devolução, escrituras, etc.);
3 - Despacho, distribuição e registo de segundas vias de cadernetas prediais e respectiva assinatura;
4 - Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários, no âmbito da contribuição autárquica, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica e do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
5 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, bem como dos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os actos em que a competência pertença ao chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento, incluindo restituição da sisa, nos termos do artigo 14.º do Código do Imposto Municipal de Sisa, excepto os casos em que haja lugar a indeferimento;
6 - Condução de todo o serviço relacionado com avaliações de prédios urbanos, incluindo as segundas avaliações e pedidos de discriminação de valores patrimoniais e verificação de áreas de prédios urbanos, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de louvados ou peritos, assim como a assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa, bem como a orientação de todo o serviço relacionado com reclamações cadastrais rústicas;
7 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos da contribuição autárquica, incluindo os pedidos de segundas avaliações, e praticar os actos necessários que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e da nomeação de louvados e peritos;
8 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;
9 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica, incluindo a autorização para as liquidações e suas correcções, garantindo em tempo útil recolha e actualização de dados para lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
10 - Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;
11 - Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do imposto municipal de sisa e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado na tesouraria;
12 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
13 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal de sisa e praticar todos os actos relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos de liquidação, respectivos averbamentos e extracção do modelo n.º 17-A (para actualização das matrizes e base de dados da CA, conferências de relações de notários, etc.), bem como os despachos, mandados e termos de avaliação e demais actos a praticar em processos do artigo 109.º do Código, com excepção da autorização para rectificação dos termos de declaração, da nomeação e ou substituição dos louvados e peritos;
14 - Promover a extracção de cópias de termos de liquidação de sisa para efeitos de avaliação de prédios ou terrenos para construção omissos ou inscritos sem valor patrimonial;
15 - Orientação e assinatura dos processos a que se referem os artigos 56.º, 57.º, 87.º e 96.º do Código, exceptuando-se os actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de louvados ou peritos;
16 - Promover a extracção de cópias de termos de liquidação de sisa e assinar requisições aos serviços de fiscalização, para efeitos de pedidos de autorização para avaliação, nos termos do artigo 57.º do Código, bem como para efeitos de discriminação do valor patrimonial, nos termos do artigo 54.º do Código;
17 - Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização modelo n.º 1-D relacionados com as liquidações e isenções condicionadas da sisa;
18 - Orientação da tramitação dos processos do ISSD e a sua normal instrução, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações e mapas da divisão do imposto em anuidades e prestações, com excepção daqueles cujo valor tenha de ser submetido à conferência pela Direcção de Finanças, e a apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto;
19 - Promover e controlar a extracção dos mapas demonstrativos das liquidações, execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direcção de Finanças;
20 - Promover e controlar a escrituração do livro de registo de processos instaurados modelo n.º 3-D, fiscalização das relações de óbitos e outros elementos para a economia do imposto, a extracção do modelo n.º 17-A para actualização das matrizes e base de dados para a liquidação da CA e de verbetes de fiscalização para controlo de processos pendentes;
21 - Despacho de junção aos processos de documentos com ele relacionados;
22 - Promover e controlar a boa organização e arquivo de processos, incluindo os processos findos e respectivos verbetes;
23 - Promover a elaboração do mapa do plano de actividades modelo PA10 e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;
24 - Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;
25 - Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional;
26 - Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;
27 - Promover todo o expediente relativo ao fundo de maneio.
V - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto Francisco Manuel Faustino Simões e na sua falta, ausências ou impedimentos os adjuntos Luís Manuel Graça Batista e Adelino Bernardes Coelho, sucessivamente.
VII - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir desta data, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação."
13 de Março de 2003. - O Chefe de Finanças de Santarém, Jorge Manuel Sardinha Serra.