Declaração de Rectificação 37/2007, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 89/2007, Série I de 2007-05-09.
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Data:
2007-05-09
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sobre a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios.
Declaração de Rectificação 37/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 55/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 2.º da republicação do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, onde se lê:
«O cadastro é feito à escala de 1:1000 e deve conter a data dos incêndios e a superfície abrangida, com a identificação dos respectivos limites.» deve ler-se:
«O cadastro é feito à escala de 1:10000 e deve conter a data dos incêndios e a superfície abrangida, com a identificação dos respectivos limites.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/09/plain-211539.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211539.dre.pdf .
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