Despacho 8070/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 44/03, de 26 de Fevereiro, o curso de pós-graduação em Gestão da Informação nas Organizações, criado pelo despacho 3365/97, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1997, é reestruturado, passando a reger-se nos termos seguintes:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, atribui o diploma de estudos pós-graduados em Gestão da Informação nas Organizações.
2.º
Organização do curso
O curso de pós-graduação em Gestão da Informação nas Organizações organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Área científica
A área científica do curso é a de Organização e Gestão de Empresas.
4.º
Estrutura curricular
O curso terá a duração de um ano.
5.º
Habilitações de acesso
Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciatura em Gestão, Economia, Engenharia ou de outras licenciaturas em áreas afins.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.
2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente para candidatos provenientes de países de expressão oficial portuguesa.
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Currículo académico e profissional;
b) Classificação da licenciatura;
c) Entrevista.
2 - O conselho científico poderá determinar, para cada candidato, a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de unidades curriculares da licenciatura em gestão ou de outras unidades curriculares a definir, como condição prévia para a matrícula no curso.
3 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
8.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 6.º
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.
10.º
Regime de avaliação
1 - A conclusão do curso implicará a obtenção de um mínimo de 17 créditos.
2 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.
11.º
Classificação final
A classificação final do curso será expressa em termos de Recusado, Aprovado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
12.º
Diploma pela frequência do curso
Será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela conclusão com aprovação do curso.
ANEXO
Estrutura curricular
Área científica do curso: Organização e Gestão de Empresas
Módulo propedêutico ... Unidades de crédito
1.º trimestre
Sistemas de Informação ... 2
Opção 1 ... 1
Opção 2 ... 1
Opção 3 ... 1
2.º e 3.º trimestres
Complementos de Sistemas de Informação ... 2
Opção 4 ... 2
Opção 5 ... 2
Opção 6 ... 2
Opção 7 ... 2
Opção 8 ... 2
As opções 4 e 5 deverão ser escolhidas de entre as seguintes diciplinas (2 UC cada):
Análise de Decição;
Investigação Operacional;
Estatística e Análise de Dados.
2 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.